O Direito como conhecimento e como técnica
O Direito como conhecimento e como técnica
Helena Vieira da Silva, Bibliothèque en feu, 1974
Marc Jacquinet
CIEO, Universidade do Algarve, Universidade Aberta, Portugal mjacquinet@univ-ab.pt
O Direito é geralmente concebido como um corpo de normas e conhecimentos conservado nos livros de leis, sejam códigos, decretos, leis ou normas regulamentares decorrentes da aplicação da lei. O direito é também estudo, conhecimentos e prática.
Mais ainda, o Direito é considerado como um discurso particular, absconso, cujo sentido próprio é o apanágio dos especialistas, os juristas.
Estas leituras do Direito correspondem a parte da realidade e da sua história. Mas há um aspecto mais fundo que é de ver o Direito como técnica (Supiot 2005) ao serviço de uma certa produção social.
Sem entrar nos detalhes dos debates da sociologia — aliás das duas sociologias do direito, a dos sociólogos e a dos juristas — e, em particular, da sociologia do direito, limitar-me-ei a uma breve interpretação e tentativa de explicação da evolução do Direito em funcionamento nas sociedades contemporâneas. Esta evolução vem de uma matriz antiga, os direitos canónico e romano que importa salientar para perceber o que mudou e o que está em jogo hoje em dia na transformação do Direito.
Esta produção deve ser entendida em todos seus aspetos da vida pública e até privada, noas esferas de economia, do social, do público e da vida associativa.
O direito enquanto técnica refere-se a (1) produção de conhecimento, (2) desenvolvimento de práticas, num largo leque de profissões, desde legislador, assessor, jurista de empresa até o juiz ou o membro de um ente de regulação. Esta técnica, como a medicina, não se limita ou não se caraterize por apenas um conhecimento científico, mas sim pela elaboração de conhecimento práticos ou aplicados, normas tipologias, elementos referenciais e as suas interpretações e utilizações numa vida em sociedade mais ou menos organizada, com determinados valores e culturas de que diretamente e indiretamente faz parte.
Só depois de adquirir este conhecimento e de o praticar de uma ou outra maneira, mas não de qualquer maneira, é que a técnica se transforma em prática, e ela própria oriunda de novas normas, novos conceitos, novas reflexões adaptações e mudanças.
O direito pode privilegiar procedimentos de prudência, de elaboração de novas normas legislativas, reinterpretação da tradição, etc. É neste aspeto da sua atividade baseada em corpos de conhecimento específico e de tradição normativas e profissionais que o direito é uma técnica.
Référence
Supiot, Alain (2005) Homo Juridicus. Essai sur la fonction anthropologique du droit, Paris: Seuil
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OpenEdition vous propose de citer ce billet de la manière suivante :
Marc Jacquinet (3 septembre 2020). O Direito como conhecimento e como técnica. Critique du management. Consulté le 9 mai 2026 à l’adresse https://doi.org/10.58079/ne2r
