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O que os comuns têm a ver com instituições?

Marc Jacquinet

 

Um dos grandes debates das últimas décadas tem a ver com os recursos naturais – que em muitos casos não são renováveis ou o são mas com uma política de manutenção dos mesmos –  e saber em que medida podem ser protegidos e seu acesso garantido às populações –  atuais e futuras -; tudo isto não é evidente e o nosso conhecimento apresenta falhas. Vamos ver alguns pontos para preparar a discussão nas próximas semanas.

 

Podemos referir as várias acepções da palavra comuns e aqui vamos nos limitar a duas – recursos e formas de utilização dos mesmos. 

Os comuns, ou recursos comuns, lato sensu, são recursos – naturais ou não – que são utilizados para a vida em sociedade e para o sistema económico. uma das grandes transformações dos recursos comuns é o aparecimento de recursos imateriais e digitais. Assim a cultura ou língua são recursos imateriais. Um livro teoricamente em uso aberto pode ser manuseado num suporte físico ou num meio digital.  Assim sendo, os comuns podem ser naturais ou não, materiais ou imateriais, digitais ou não. 

A segunda definição dos comuns refere-se a formas de utilização e gestão colectiva de um recurso ou objeto material ou imaterial por uma determinada comunidade.

 

Destarte os comuns ou são recursos comuns (sentido 1) ou formas de utilização (sentido 2) e seu caráter público ou coletivo deve ser realçado.  Uns autores, nomeadamente Gardin (1968), têm falado duma tragédia dos comuns, quando os indivíduos aproveitam além do desejável ou do nível de renovação do recurso comum, e provocam danos ou custos que são partilhados por todos os utentes que constituem a comunidade. Gardin discute dois tipos de solução – a instauração de um mercado ou privatização ou a institucionalização de uma gestão ou administração pública, a solução do estado ou até do município. 

Um exemplo clássico é o de um pasto partilhado por habitantes de uma aldeia em que os indivíduos, do seu ponto particular, tem vantagem em aproveitar colocar mais uma vaca no pasto, mas isto reduz a capacidade do terreno comum em fornecer os nutrientes adequados para cada animal. Este exemplo é caricato e cabe bem num livro de introdução à economia. A caracterização de Hardin, e que é adoptada pelos manuais de economia é errada ou muito parcial, como o demonstrou Elinor Ostrom (1990). Não há apenas uma solução de privatização ou de administração pública. Existem sim outras soluções ou maneiras de dar uma resposta, e Ostrom apontou uma que resulta das normas ou gestão por parte da comunidade, é a resposta da coletividade ou comunidade local.

Todas as soluções – estatal, privada ou comunitária – não nascem do nada. Devem basear-se em sistemas normativos, as instituições (Jacquinet 2021). A instituição é um sistema, mais ou menos complexo, de normas que define os comportamentos adequados e inadequados numa comunidade ou sociedade (Hodgson 2006, Jacquinet 2021).   

Os comportamentos e suas consequências podem ser influenciados por instituições adequadas como um regulamento, uma lei ou normas sociais. A instituição cria um contexto específico em que os individuos evoluem e se comportam em conformidade com seus interesses, as normas sociais, as vivências coletivas e as instituições em vigor. 

Por consequência, os comuns – enquanto recursos coletivos podem ser protegidos, garantido o acesso à comunidade hoje e no futuro. Por outro lado, as instituições em vigor podem dar garantias à comunidade que o seu recurso comum seja bem gerido por uma entidade privada ou pública ou mista ou ainda pela própria comunidade. Neste caso é frequente ter um sistema duplo de gestão e fiscalização. A comunidade escolhe os administradores ou responsáveis pela gestão do recurso e definem a modalidade de controlo, por exemplo perante uma assembleia que representa de modo abrangente a comunidade envolvida ou co-responsável no recurso comum.  






Referências bibliográficas

 

Clark, K. N. (2012). Institutions and Self-Governing Social Systems: Linking Reflexivity and Institutional Theories for Cybersecurity and Other Commons Governance Policies. Whitman College B.S. in Electrical Engineering. https://scholarspace.library.gwu.edu/concern/gw_etds/d217qp72m?locale=pt-BR 

Hardin, Garrett (1968): “The Tragedy of the Commons,” Science, 162, pp. 1243-48.

Hess, Charlotte, Elinor Ostrom and Gillian M McCombs (2007). Understanding Knowledge as a Commons: From Theory to Practice. College and Research Libraries. Cambridge, MA, MIT Press: pp. 363

Hodgson, Geoffrey M. (2006): “What are institutions?,” Journal of Economic Issues, 40 (1), pp. 1-25.

Jacquinet, Marc (2021) A gestão dos comuns do conhecimento e a relevância da questão da sua institucionalidade, Management Critique, 

Madison, M. J., Strandburg, K. J., & Frischmann, B. M. (2019). “Knowledge commons”. In Research Handbook on the Economics of Intellectual Property Law. Cheltenham, UK: Edward Elgar Publishing. doi: https://doi.org/10.4337/9781789903997.00078

Ostrom, E (1990): Governing the commons: The evolution of institutions for collective action. Cambridge Univ Press

Ostrom, Elinor, Response: The Institutional Analysis and Development Framework and the Commons (2010). Cornell Law Review, Vol. 95, p. 807, 2010, Indiana University-Bloomington School of Public & Environmental Affairs Research Paper No. 2010-05-01, Available at SSRN: https://ssrn.com/abstract=1615582 or http://dx.doi.org/10.2139/ssrn.1615582

Sanfilippo, M.R., B.M. Frischmann and K.J. Strandburg (2021): Governing Privacy in Knowledge Commons. Cambridge University Press

Selznick, Philip (1992): The Moral Commonwealth: Social Theory and the Promise of Community. Berkeley: University of California Press

Selznick, Philip (1995): “Thinking about community: Ten theses,” Society, 32 (5), pp. 33-37.

Selznick, Philip (1996): “Institutionalism “Old” and “New”,” Administrative Science Quarterly, 41 (2, 40th Anniversary Issue), Jun., pp. 270-77.

 


OpenEdition vous propose de citer ce billet de la manière suivante :
Marc Jacquinet (26 septembre 2021). O que os comuns têm a ver com instituições? Critique du management. Consulté le 20 mars 2025 à l’adresse https://doi.org/10.58079/ne39


Marc Jacquinet

https://orcid.org/0000-0003-1157-060X

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